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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 9.383

Inss sobre décimo terceiro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:46

Bom dia Valéria

São guias separadas.
A GPS do 13º salário vence dia 20/12/2010, e voce utiliza como competencia 13/2010;
A GPS de Dezembro vence dia 20/01/2011, e voce utiliza normalmente 12/2010;
O IRRF sobre 13º Salário vence 20/01/2011;

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 10:11

Valéria

Claro que existe.
Para emissão da guia de GPS utilize competencia 13/2010;
Para emissão da guia do DARF utilize competencia 12/2010 com a observação que é referente ao 13º salário;
E para GFIP declaratório utilize também competencia 13/2010;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 11:23

Olá Valéria

Você deve enviar uma GFIP declaratória na modalidade 1 até o dia 31/01/2011, utilizando a competencia 13/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mateus

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 15 anos Sábado | 25 dezembro 2010 | 22:26

Olá Pessoal,

Os cálculos para a Guia GPS sobre o Décimo Terceiro devem ser os mesmos da Folha ou não ? Ou seja, preciso somar a soma de PG dos funcionários a soma do pro-labore e multiplicar por 20% ? Calcular sobre o percentual RAT e FPAS e subtrair pelos retidos .... ufa... Enfim, qual é o cálculo que deve ser feito ?

Obrigado

Mateus

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 15 anos Domingo | 26 dezembro 2010 | 15:01

Olá Bernardo,

Agradeço sua contribuição, mas certamente há alguma diferença.

Teoricamente o cálculo que fiz sobre a folha de 4 funcionários, lembrando que não há o pró-labore (conforme vc frisou).

total Salário: R$ 12.200,00
Aliquota:11%
Resultado: R$ 1342,00

Retido INSS: R$ 1090,62

Total: R$ 2432,62

Ou seja ,o resultado que encontrei para a GPS é R$ 2432,62.

Porém no sistema de um amigo o valor foi de R$ 1090,62 (apenas o Retido INSS).

Qual dos cálculos está correto para a GPS do 13º ?


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:00

Então, Mateus, deve haver ainda alguma coisa no sistema que a identifica como inscrita no Simples, por isso não são considerados o complemento patronal da contribuição previdenciária bem como o recolhimento para terceiros.
É a única explicação.

Feliz Ano Novo!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 janeiro 2011 | 15:56

Oi, Eduardo!
Feliz 2011!
Resondendo à sua pergunta, podemos defenir "Sócio Gerente" é aquele resposnsável pela gestão da empresa, ele pode ser cotista ou não desta empresa, o "Sócio Cotista" é o detentor de cotas da sociedade desta empresa send seu papel de não gestor, pode-se melhor defini-lo como o titular da cota, fração em que se divide o capital. Sua responsabilidade está limitada à força do capital social.

O contrato social poderá designar o sócio gerente entre os sócios cotistas, na forma da lei ou indicar pessoa estranha à sociedade que irá administrá-la. Poderá constar no contrato social que a escolha do gerente caberá à Assembléia dos cotistas, nesse caso, a escolha será extracontratual. A delegação da gerência não é obra da sociedade, mas sim pessoal do sócio gerente, pois ele é quem delega o uso da firma para outro sócio ou a terceiro, desde que o contrato não proibido.

Espero ter ajudado.

Bom Ano!!

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 13:37

Kennya, boa tarde.

Por acaso teria um modelo de contrato social onde conste a inclusao do gerente que ira administra-la.

Tenho uma empresa de advocacia que ira determinar em contrato social a inclusao de um gerente, sem ser cotista, apenas para não engessar os advogados. E como poderia informar ainda no contrato social poderes para este gerente participar de licitacoes em nome da sociedade?

Att.
Genival Luz

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 18:08

Oi, Genival!

Não etnho aqui comigo um modelo, mas vc poderá ver no site do crc-sp, eles tem muitos modelos de documentos, acredito que lá vc deve encontrar.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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