Adriana Maria Bethiol
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAqui na empresa trabalhamos como horista de segunda a sexta, fazemos 8.80 hs para sabado não trabalharmos, dia 21 de abril sabado é feriado, recebemos este dia por já ter pago ele?
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Adriana Maria Bethiol
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAqui na empresa trabalhamos como horista de segunda a sexta, fazemos 8.80 hs para sabado não trabalharmos, dia 21 de abril sabado é feriado, recebemos este dia por já ter pago ele?
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Adriana, há três soluções: Não se compensa as horas durante a semana; compensa e recebe como horas extras ou ainda, guarda estas horas para utiliza-las em outra ocasião.
Namir Alex Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar GerênciaBom dia,
Tenho uma duvida a respeito desse feriado.
Aqui no escritorio contestamos se iriamos receber estas horas como folga e nos responderam o seguinte:
Que quando o feriado é durante a semana nao se faz horas a mais para fechar a carga horaria semanal.
tipo se cair um feriado na segunda teriamos de trabalhar uma hora a mais em outro dia pra fechar a carga horaria semamal.
Será que isso tem base legal?
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá,
"...Se a empresa adota o sistema de compensação, pelo qual as horas acrescidas à jornada diária visam compensar o sábado, e se este recai num feriado, na semana em que isso ocorre não deve haver compensação. Se a empresa mantiver a programação de trabalho em jornada diária acrescida das horas de compensação, na semana em que o sábado é feriado, deverá pagar tais horas como extraordinárias.
Caso o feriado recaia entre segunda e sexta-feira, a empresa deverá distribuir as horas que seriam compensadas no feriado em outros dias da semana. Suponhamos que o feriado caia numa quinta-feira, os 48 minutos que seriam compensados nesse dia devem ser distribuídos pelos demais dias da semana, baseando-se no seguinte cálculo: 48 minutos dividido por quatro é igual a 12 minutos de acréscimo na segunda, terça, quarta e sexta-feira..."
Leia na integra: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/31257.shtml
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