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FÓRUM CONTÁBEIS

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reajuste dissidio coletivo

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 19:28

Por favor, se alguém puder ajudar.... Na empresa em que trabalho o mês base para o dissidio e em janeiro. Temos 4 profissionais que recebem salario acima do piso, mas que possuem data de admissão diferente. Quando sair o valor do percentual para reajuste, terei que aplicar o mesmo para todas as quatro? O dissidio é omisso quanto a questão da data de admissão. E neste caso, todas recebem o salario igual, se o reajuste for proporcional ao tempo na empresa ( 2 meses, 4 meses, etc...) elas terão salários diferentes após o reajuste- está certo?

Grata

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 08:34

Você vai pegar como base o primeiro funcionário admitido por ter um percentual maior e aplicar a porcentagem a ambos caso tenham a mesma função... para que não aconteça de após o reajuste, funcionários com mesma função tenham salários diferentes...

Caso tenham funções diferentes já pode aplicar o percentual individual proporcional ao tempo na empresa...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 21:00

Oi, Ana Cristina!
Caso os funcionários tenham menos de 1 ano, vc deverá aplicar o reajuste proporcional aos meses de trabalho(aliás, deve estar descriminado isso na Convenção Coletiva, não na Circular que o Sindicato libera), isso é normal.
O reajuste será pago por inteiro (o valor percentual) àqueles que recebem o piso previsto para sua função/cargo por tratar-se de reajuste, reposição salarial das perdas advindas no último ano, independente do período de contrato(1 ano, 3 meses, 2 anos,...).
Acredito que conste tmb na CCT(Convenção Coletiva) que os trabalhadores que tenham recebido no último ano reajuste espontâneo igual ou superior ao percentual do dissídio, fica a empresa desobrigada a reajustar novamente.
Sugiro comprar a CCT doSindicato, é um importante instrumento nas horas de divergência (com chefes ou subordinados!!).

Espero ter ajudado.

Feliz Natal!!

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 18:44

Obrigada Kennya!!!

Estou me informando antes, pois, tenho uma funcionária que já questionou que , com o reajuste do Sindicato, funcionários de uma mesma função passarão a ter salários diferentes.....eu expliquei que, quem r ecebe o piso, tudo bem , o reajuste é para todos, independente da admissão. Mas no caso o setor dela, os funcionários recebem acima do piso, então, o reajuste deve ser proporcional, de acordo com a admissão.
O texto do sindicato é meio mal elaborado e acaba por surgirem dúvidas.

Grato pela atenção de todos!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 22:15

Exatamente, Ana.
Explique para esta funcionária que o dissídio toma como base para cálculo o transcurso dos últimos 12 meses (normalmente o ano anterior), desde a última reunião com o patronal, assim, a reposição tem de ser proporcional porque o desgaste do poder aquisitivo foi paulatino, mês a mês.
Observo, contudo, que funcionários com mesma função e capacidade técnica não podem ter salários diferentes, exceto, é claro, se aquele que ganha mais já está< na empresa, há 2 anos a mais do que o que ganha menos.
Espero ter ajudado.

Boas Festas, com um Novo Ano com mais paz e saúde para todos!!

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:38

Mas as funcionárias possuem a mesma função e executam a mesma tarefa, porém cada uma foi admitida em datas diferentes. Se for assim, não poderei aplicar a proporcionalidade do dissidio ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:21

Ana, aplica-se a proporcionalidade de acordo com o tempo de admissão. Quem foi admitido durante o ano anterior ao dissídio em questão, deverá receber o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço. Portanto, quem está há mais tempo(meses) terá mais 1/12 ávos de reajuste, comparado com aquele que está a menos tempo.

O que observei é que, na admissão, deve-se respeitar o princípio da isonomia (da igualdade) salarial. Assim, não se contrata um salário diferente para funcionários que exercem a mesma função, tendo ambos a mesma perfeição técnica na execução de suas tarefas, exceto quando haja 2 anos de diferença na contratação (aquele que ganha mais deve ter 2 anos a mais na empresa do que aquele que ganha menos). Isso ocorre também para os aumentos espontâneos - deve estar baseado em algum fator de diferenciação profissional entre ambos funcionários.

Falando em aumento espontâneo, é comum que o Sindicato libere da obrigação de se aplicar o reajuste àqueles que já tiveram os salários reajustados espontâneamente, com valor igual ou superior ao percentual do dissídio.

Espero ter conseguido esclarecer minha colocação anterior [ :) ]
Desculpe se fui pouco clara, Ana.
Abraços!!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 16:50

Ana Paula

É só vc dividir o percentual de reajuste por 12 meses e multiplicar pelo numero de meses em que o funcionário tem de registro até o mês anterior ao reajuste.
Exemplo:
Reajuste de 08% a partir de 01/05/2011.
O empregado foi admitido em 01/12/2010.
De Dezembro/2010 a Abril de 2011 são 05 meses.
08% dividido por 12 = 0,667 x 05 = 3,335%

Sérgio de Souza

Sérgio de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 18:34

Gostaria de saber se tenho direito as diferenças de férias de acordo com os dados abaixo:

Data base: Março
Recebimento dos valores: Fevereiro
Férias gozadas: Março

A minha data base é em março, recebi as férias em fevereiro, mas tirei as férias em março.

Grato

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:59

Boa Tarde!

O funcionário que entrou de férias (gozo) 02/01/2012 a 31/01/2012, recebeu as férias + 1/3 das férias no final de dezembro de 2011, só que em Janeiro houve o aumento do salário da categoria de R$ 588,50 para R$ 625,00 (conforme sindicato da classe); Pergunto:

1-Paga em Janeiro a diferença de férias e 1/3 sobre férias? que seria:
R$ 36,50+12,17)?

2- Paga também salário sobre 1 dia de janeiro/2012?
(R$ 625,00/30*1=20,83)?

Bom final de semana a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:51

Sol, segue-se a explicação já dada pelo amigo Osmar.

A resposta dele, apesar de ser de 10 de junho de 2011, é a orientação que vc buscava.

Muitas vezes ao lermos todos os post de um tópico já obtemos a explicação de uma dúvida, a elucidação de um caso.

Abraços!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 21:52

Ok Kennya, vir a resposta de Osmar e entendi. Más queria ter certeza absoluta.

Desculpe ter perguntado novamente.

Obrigada e bom final de semana.

Viviane Martins Rodrigues

Viviane Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:24

gostaria que me esclarecer uma duvida...trabalhei em um hospital de nov/07 a jul/11, na data da homologação da rescição de contrato o contador do sindicato, informou que ficasse atenta para o dissidio que assim que ele fosse aprovado que entrasse em contato com a empresa no qual eu trabalhei para sacar diretamente com ela o valor do dissido.
assim que soube que o dissidio tinha saido entrei em contato com a minha ex-empresa e o responsavel do rh informou que eu nao tinha direito ao dissidio pois eu tive reajuste salarial em abril/11.
isso procede?no dia que liguei meu nome estava na lista para receber o beneficio.
aguardo orientações

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:33

Olá, Viviane. Bem vinda ao Forum Contábeis.

Tentarei elucidar sua dúvida.

Pode ser que não coubesse reajuste em seu salário caso vc tenha recebido aumento espontâneo entre uma data base e a outra, cujo valor seja igual ou superior ao reajuste da categoria.

Entretanto, se seu salário era o piso da categoria, em sua função, caberá sim o reajuste. Mas isso somente se sua rescisão foi por iniciativa do empregador sem justa causa.

Uma outra coisa, peço que nas próximas postagem evite usar o negrito em todo o texto, este recurso deverá ser utilizado quando vc pretender ressaltar uma palava, expressão ou uma frase. Ok? É importante ater-se ao cumprimento das Regras de funcionamento do Forum, isso evitará problemas em seu cadastro.

Abraços!!

Viviane Martins Rodrigues

Viviane Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:12

Kenya Boa Tarde,

Obrigado pela ajuda. esclarecendo que o aumento que tive em abril de 2011 não foi espontaneo e sim o reajuste do dissidio de 2011, a minha demissão nao foi por justa causa, foi pedido de demissão feita por mim e carta de proprio punho.
O homologador me informou sobre esse resgate do dissidio, na presença de uma analista do RH do hospital que trabalhei, creio que nao fosse meu direito receber o analista que é conhecedor das leis, teria corrigido o homologador.
aguardo resposta.
Viviane Martins Rodrigues

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:12

Se ele recebe acima do piso, atualize aplicando o percentual de reajuste sobre 1/12 ávos sobre o salário contratual e tmb pague a diferença retroativa a setembro.

Se ele recebe o piso da categoria, basta atualizar e tmb pagar a diferença retroativa a setembro.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:40

Kennya,

Aproveitando a pergunta da Franciele. Digamos que este empregado tem salario de R$ 1.000,00 e o percentual de reajuste foi de 5%, então teriamos 1.000,00/12= 83,33 X 5%= 4,17 e então o salario reajustado seria de R$ 1.004,17? Confirme por gentileza.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:07

Tudo depende da data de admissão deste funcionário. Se ele trabalhou durante todo o período de vigência da ultima convenção, ele tem direito a receber o reajuste integral, ou seja R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00. O salário passará a ser R$ 1.050,00

Fora as diferenças de salários pertinentes, se a convenção foi publicada após a data base.

Quase todas as convenções publicam uma tabela de reajuste proporcional.

Isso que entendo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:49

Na verdade será o percentual que será divido por 12, e multiplicado pelo nº de meses a contar da admissão, até o mês anterior ao dissídio.

Como no caso em tela a admissão deu-se em Agosto/2012, este empregado tem direito a apenas 1/12 ávos do percentual do dissídio (0,416667% sobre o salário contratual). É o percentual que se aplica proporcionalmente ao tempo de serviço entre os dissídios da categoria.

Espero ter ajudado.

lauricio de paula mendes

Lauricio de Paula Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:21

Olá, aproveitando o tópico, por favor gostaria de esclarecimentos quanto ao cálculo do dissídio, no que se refere a qual valor será calculado: ao novo piso salarial do dissidio, ou sobre o salário base se estavamos pagando?
Ou seja, atualmente os funcionarias recebem salario base de 906,22, e o piso da categoria era de 841,73; no dissidio saiu 8% de reajuste e o piso saltou para 925,90.
Foi feito o reajuste (906,22*8%=978,72), porem reinvidicam o valor de 996,84, que eles dizem ser o percentual entre o piso anterior e o atual, ou ainda 8% sobre novo piso (999,97).
Temos muitas duvidas quanto a este calculo, se há algo previsto em lei sobre o assunto, pois no dissido fica bem vago.
Obrigado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:28

Exatamente, Ana.
Explique para esta funcionária que o dissídio toma como base para cálculo o transcurso dos últimos 12 meses (normalmente o ano anterior), desde a última reunião com o patronal, assim, a reposição tem de ser proporcional porque o desgaste do poder aquisitivo foi paulatino, mês a mês.
Observo, contudo, que funcionários com mesma função e capacidade técnica não podem ter salários diferentes, exceto, é claro, se aquele que ganha mais já está&lt; na empresa, há 2 anos a mais do que o que ganha menos.


entao os salarios ficarao diferentes no primeiro ano e apartir do segundo deverao ficar iguais ja que a funcao é a mesma?

e se o funcionario tem 2 anos de diferença seu salario poderá ser sempre maior?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:04

boa tarde

esperando resposta para a duvida anterior me apareceu outra duvida

o dissidio é em maio e um funcionario foi admitido no mes de junho, em outubro foi informado o valor do dissidio pergunto:

esse funcionario terá o aumento apartir de junho ou outubro?

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