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Salario Maternidade

Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 01:58

Ola

Estou com uma funcionaria que se afastará e receberá salario maternidade.
Eu pago a ela o seu salario integral mais os decontos do INSS?
E depois sou ressarcido totalmente?

Ouvi dizer que posso deixar de pagar o INSS a´te que seja ressarcido do salario maternidade. É verdade? se for como funciona exatamente?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 12:58

Boa tarde Renato

A Funcionária receberá o beneficio repassado pela empresa de forma integral, cria um evento na folha de pagamento com a descrição "Salário Maternidade".

Os descontos de INSS vão continuar.

Faça uma planilha dos valores que você repassou de salário maternidade, este será o valor de "Crédito" a compensar com INSS, e outra coluna com os valores que você já compensou, até liquidar o total de crédito.

Não precisa esperar acabar o salário maternidade para começar a compensar esse crédito, conforme você for repassando os valores referentes a salário maternidade, você pode deduzir esses valores no INSS a pagar da empresa.

Espero ter ajudado

MARCOS PEREIRA DA SILVA

Marcos Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 12:39

Bom dia!

Prezados,

Tenho uma dúvida em como proceder com uma empregada que trabalha comigo e que está grávide de 5 meses. Preciso saber o que tenho que fazer para que ela tenha os beneficios junto ao INSS e ao período de que tem direito a licenla maternidade.

Peço que se possivél alguém me auxilie no que devo fazer.

Grato,

Marcos Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 12:46

Boa tarde Marcos

Desde 01.09.2003 a empresa realiza o pagamento do salário-maternidade diretamente à empregada, compensando o valor pago com o valor das contribuições devidas sobre a folha de pagamento.
A Previdência Social continua sendo responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica, para a trabalhadora avulsa, para a contribuinte individual (autônoma e empresária), para a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) e nos casos de adoção. Nessas situações, as seguradas deverão ser encaminhadas diretamente ao INSS.

O salário-maternidade poderá ter início a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico. Caso a segurada tenha condições de trabalho, poderá trabalhar até o final da gestação e, nesse caso, o benefício terá início por ocasião do parto, sendo comprovado pela Certidão de Nascimento da criança.

De acordo com determinação médica, o salário-maternidade será pago durante:
a) 28 dias antes e 91 dias após o parto; ou
b) 120 dias a partir do parto.
Art. 71 da Lei nº 8.213/1991

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 12:51

Marcos
Boa tarde

A partir do 8º mês de gestação a empregada poderá mediante atestado médico afastar-se do emprego e receber o salário maternidade por 120 (cento e vinte) dias.
Se for empregada doméstica ela deverá comparecer ao INSS e levar os documentos (carnê de INSS, RG, CPF, comprovante de endereço, Carteira Profissional e o atestado médico), para poder receber o beneficio.
Se for empregada de empresa é só levar o atestado médico à empresa e afastar-se por 120 dias, sendo que a empresa deverá pagar os salários e descontar do pagamento de INSS dos funcionários.

abraço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:17

No caso de empregada você continuará a pagar os salarios normalmente e deverá compensar nos recolhimentos do INSS.
Sendo doméstica, o INSS pagará todas as verbas durante o afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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