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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 18:38

Boa noite Jessica Unterkircher Fidêncio!


Diferentemente do que disse a amiga Kennya Eduardo, o MEI está dispensado da entrega da Sefip, desde que não tenha nenhum empregado registrado.

Isto é o que determina o § 13º, Artigo 1º da Resol. CGSN nº 58/2009:

"§ 13. O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho (...) ".

Nada tem a ver o fato do MEI ser um segurado do INSS com a obrigação de entrega da Sefip.

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***CCB

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