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VALOR do BENEFICIO COMO CALCULO

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:22

Bom dia Rogério

O valor do auxílio-doença pago mensalmente é de 91% do salário-de-benefício (art. 61 da Lei nº 8.213/1991).
Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo. Caso tenha optado por contribuir facultativamente, o valor do auxílio-doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício.

Att,

Vânia Zaniratto

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