
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, um funcionário em contrato de experiência se machucou ao cair da bicicleta em frente a sua casa durante o intervalo para refeição e descanso. Entramos com o pedido de auxilio doença no INSS e o mesmo caracterizou como auxilio doença acidentário.
Pois bem, neste caso, conforme consulta ao site, me parece que eu deveria ter rescindido o contrato de experiência dela ao final dos 90 dias mesmo estando afastada pelo INSS.
Como o contrato de experiência ja venceu e se tornou por prazo indeterminado, ela agora terá direito a estabilidade de 12 meses depois da alta pelo INSS??
Ou o contrato de experiência foi suspenso e eu volto a contar da data da volta dela as atividades laborais?
ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR?
Att..
Paulo.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"