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Auxilo doença acidentário na experiência

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 18:18

Boa tarde, um funcionário em contrato de experiência se machucou ao cair da bicicleta em frente a sua casa durante o intervalo para refeição e descanso. Entramos com o pedido de auxilio doença no INSS e o mesmo caracterizou como auxilio doença acidentário.

Pois bem, neste caso, conforme consulta ao site, me parece que eu deveria ter rescindido o contrato de experiência dela ao final dos 90 dias mesmo estando afastada pelo INSS.

Como o contrato de experiência ja venceu e se tornou por prazo indeterminado, ela agora terá direito a estabilidade de 12 meses depois da alta pelo INSS??

Ou o contrato de experiência foi suspenso e eu volto a contar da data da volta dela as atividades laborais?

ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR?

Att..

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 07:44

No meu entendimento o auxilio doença suspende o contrato de trabalho, seje ele d experiencia ou não. Guarde todos os laudos médicos e exames periciais do funcionário que comprove que o contrato foi suspenso devido ao mesmo estar afastado por acidente de trabalho (percusso, pois era horario de refeição).

Espero ter ajudado um pouco

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:51

Concordo com a Ericka.
O período da licença não pode computar como duração do contrato.
Após finda a licença o contrato volta a vigorar e continua-se a contar de quando ele parou, ex: se era 45 dias de experiência e o funcionário estava no 30º dia quando se acidentou, ficando 20 dias de licença, ao término da licença ele retorna ao 31º dia da experiência (mesmo que ultrapasse 45 dias da assinatura do contrato: 30 + 20 = 50 dias ).
Além do que, o Contrato a Prazo Determinado à Título de Experiência (é o nome certo dele) não gera direito a estabilidade, portanto, poderá o trabalhador ser dispensado ao término do contrato ou mesmo após sua efetivação.

Espero ter ajudado.

Boas Festas a todos!!!

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