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retenção de 11% do inss de construção a PF

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:06

A Pergunta é um pouco dificil de entender mais vamos la.

Se vc é prestadora de serviços para a constutora, você deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autonomos), neste caso a constutora deverá efetuar a retenção de 11% limitado ao valor do teto máximo da tabela do INSS e efetuar o recolhimento, informando na GFIP o pagamento, a retenção e sua inscrição no INSS.

Se a Construtora estiver prestando serviço a pessoa física não existe a retenção visto que apenas a prestação de serviços a pessoa jurídica.

Att

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