Sonia Meiri
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalSou pessoa fisica que estou construindo um imóvel comercial, a empresa construtora deverá reter os 11% da pessoa fisica?
Grata
Vitória
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Sonia Meiri
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalSou pessoa fisica que estou construindo um imóvel comercial, a empresa construtora deverá reter os 11% da pessoa fisica?
Grata
Vitória
Reginaldo Ap. da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosA Pergunta é um pouco dificil de entender mais vamos la.
Se vc é prestadora de serviços para a constutora, você deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autonomos), neste caso a constutora deverá efetuar a retenção de 11% limitado ao valor do teto máximo da tabela do INSS e efetuar o recolhimento, informando na GFIP o pagamento, a retenção e sua inscrição no INSS.
Se a Construtora estiver prestando serviço a pessoa física não existe a retenção visto que apenas a prestação de serviços a pessoa jurídica.
Att
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