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Comprovação de recolhimento à previdência

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:21

Amigos bom dia, preciso muito de ajuda para o caso abaixo.

A empresa onde trabalho tomou serviços de empreitada parcial para a construção de prédio para ampliação. Ao entregar a documentação obrigatória ao contratante (GFIP, GPS, GRF, etc.) observamos que o valor recolhido na GPS divergia para o declarado em GFIP. Ao questionarmos a empresa sobre o valor fomos informados que a GPS era específica para este tomador (neste caso a empresa onde trabalho) e que a empresa cedente da mão de obra havia feito compensações de retenção de outras obras e recolhido apenas o valor de outras entidades somados a alguns centavos. Os valores abaixo são simbólicos para mero efeito de entendimento:

Valor devido a previdência (com base no declarado em GFIP): R$ 9.900,00. Cód. 2100
Valor de Retenção informado (na GFIP do tomador): R$ 0,00 (não houve emissão de NF para nossa empresa)
Valor de compensação informado (na GFIP do tomador): R$ 0,00
Valor Recolhido em GPS específica para o tomador: R$ 1.500,00
Além destes valores serem divergentes a empresa cendente de mão de obra enviou o Comprovante das declarações à Previdência com um valor de R$ 60.000,00 devido (valo simbólico).

A minha dúvida é como saber se a empresa está efetuando o recolhimento no valor correto sendo que a GFIP do tomador demonstra um valor a recolher bem maior do que o efetivamente recolhido, e na mesma GFIP não consta nenhum valor declarado no campo de compensação. Ou seja não tenho como apurar se o restante devido para pagamento fora efetivamente recolhido com base nas informações que a empresa forneceu. A outra dúvida que eu tenho é que já que a empresa cedente de mão de obra diz que os valores foram compensados para efeito de recolhimento, esta compensação não deveria estar informada em GFIP?

Desde já agradeço.

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 12:29

Amigo!

Esses casos de tomadores de obras com empreitada parcial e total é bem confusa hoje ainda na cabeça de muitas empresas.
E confesso também que até no entendimento do INSS.
não houve retenção para sua empresa certo?

Para você saber o que a empresa fez esta correto seria necessario você analizar toda SEFIP da empresa, com todas as obras que ela teve dentro do mês.
As vezes ela teve um departamento (obra ) que deu por exemplo um valor a recolher de 6,000.00 reais sendo 2,000,00 de terceiros que não pode ser compensado porém desta obra ela tem uma retenção de 7,000.00 mil. o correto era ela lançar essa nota inteira neste Departamento ( ficando assim com credito de 3.000,00 ) ai a SEFIP faria automaticamente a compensação cabivel ao mês e emitiria um protocolo de compensação depois para ser feito no proximo mês , ou em um mes que as retenções da empresa não anulassem todo valor de segurado ela poderia usar o credito desde que informado corretamente na sefip.

O que ocorre hoje, é um erro grave de alguns escritorios de contabilidade e também as empresas que possuem o RH interno é que na folha de pagamento eles lançar o valor do credito para outras obras para zerar o debito de segurados e apenas recolher o terceiros.
Entende eles fazem a distribuição manualmente no sistema de folha de pgamento para poder utilizar o credito de uma obra em outras sem ter que esperar o proximo mês.

Se a empresa tivesse usado a titulo de compensação creditos passados sem duvida nenhuma teria que constra em GFIP


A sua saida é ir até o INSS e verificar a informação, pois memso que os valores sejam diferentes porém a forma que a empresa usou a compensação esteja certa vocês não teram problemas futuros agora se a compensação foi feita de forma incorreta provavelmente tera problemas.
Digo para ir ao INSS porque se nos baseamos pelo que sabemso as pessoas não dão credito, agora quando você tem ali como dizem preto no branco a historia muda.
Comigo ocoreu algo parecido é eu agi desta forma para convenser a empresa que alguma coisas estava errada nas suas informações.




LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:09

Obrigado amigo. O meu entendimento é que a empresa então só pode compensar estes saldos remanescentes em outras empresas nos meses subsequentes, desde que corretamente declarados em GFIP. Acredito que essa deva ser a forma, pois seria impossível determinar os valores recolhidos aos funcionários alocados apenas com uma informação sem qualquer respaldo legal.

Mais uma vez obrigado.

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