x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.009

IRRF NA RESCISÃO

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 08:36

Olá amigos, alguém sabe me dizer como é calculado o IRRF na rescisão?

Me disseram que devo aplicar o calculo separadamente para cada provento. Um cálculo para o salário, outro para as férias e outro para o 13º salário, ísso está correto?
Me ajudem por favor,

Abraços

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 09:08

Olá, Paulo Alberto: O cálculo do IRRF sobre rendimentos pagos na Rescisão do Contrato de Trabalho Assalariado deve ser feito separadamente sobre:


Salários, aviso prévio trabalhado e quaisquer outros valores pagos, exceto os rendimentos isentos.

Férias indenizadas (simples e/ou em dobro e proporcionais) acrescidas de um terço.

13º salário (completo ou proporcional).

Participação nos lucros ou resultados da empresa.
São permitidas as deduções conf a Leigislação do Imp. de Renda: Dependentes, etc...

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade