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Homologação da justa causa

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 08:48

Bom Dia!

Estou com uma dúvida, a mais ou menos 6 meses atras nos homologamos junto ao Ministerio do Trabalho, 3 homologações por justa causa, porém, ontem fomos fazer a homologação por justa causa de um empregado, só que a mesma foi recusada a ser feita pelo fiscal do MTE, ele nos orientou que a Justa Causa agora só pode ser feita na justiça, alguem sabe como eu faço a partir de agora para homologar esse tipo de rescisao de contrato ?

obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 01:28

Desconheço se o MTE emitiu alguma Portaria orientando sobre o assunto. No Manual de Homologação deles não consta impedimentos, desde que o empregado concorde com ela (justa causa). Inclusive o próprio sindicato tmb poderia homologar, sob as mesmas condições.
Talvez façam questão, os assistentes da homologação, que o empregado faça um declaração por escrito reconhecendo a falta motivadora da rescisão.
Uma vez que o empregado não concorde com a justa causa, o empregador deverá manter os valores da verba rescisórias a sua disposição em depósito consignado, até que ele concorde em recebê-los ou que, então, resolva ir a justiça pleitear a anulação da justa causa.
Neste caso, por ocasião da defesa, caberá ao empregador comprovar o fato que motivou a demissão por justa causa.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 01:39

Manoel

Nunca vi alguma observância que impeça o MTE de homologar por motivos de justa causa, é importante que vc tenha uma certidão do MTE, informando pq não faz, será importante, senão na Justiça vc poderá arcar com a multa por nao ter homologado em tempo hábil.
Nessa situação, entre imediatamente com uma ação trabalhista, chamando o funcionário fazendo a consignação do valor na Justiça do Trabalho.

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