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Bienio calculo HE !!

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:19

Caros colegas.

Antes de qualquer decisão é de suma importancia que seja verificado o que diz a convenção da categoria, pois, a mesma tem força de lei.

Mesmo que essa questão não estaja inclusa na convenção, tanto o anuênio, biênio, triênio, quinquênio e outros como: periculosidade, devem ser agregado ao salário base para cálculo da hora extra.

Essas verbas são direitos adquiridos, portanto devem fazer parte no calculo da hora extra

Celina Gomes

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:22

aros colegas.

Antes de qualquer decisão é de suma importancia que seja verificado o que diz a convenção da categoria, pois, a mesma tem força de lei.

Mesmo que essa questão não estaja inclusa na convenção, tanto o anuênio, biênio, triênio, quinquênio e outros como: periculosidade, devem ser agregado ao salário base para cálculo da hora extra.

Essas verbas são direitos adquiridos, portanto devem fazer parte no calculo da hora extra

Celina Gomes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:22

Oi Igor!

O biênio tende a se incorporar ao salário, formando a remuneração que será a base para cálculo de horas-extras, adicionais noturnos...etc.
Compondo a remuneração, ele fará base para qualquer tipo de indenização.

Exatamente como o Adicional de Insalubridade para àqueles que só laboram em condições insalubres.
Consulte a CCT da categoria pra confirmar.

Espero ter ajudado.

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