Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoPara fazer o calculo de he 50% 75% ou 100% soma-se o salario mais o bienio? ou e somente o salario?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoPara fazer o calculo de he 50% 75% ou 100% soma-se o salario mais o bienio? ou e somente o salario?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCelina Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros colegas.
Antes de qualquer decisão é de suma importancia que seja verificado o que diz a convenção da categoria, pois, a mesma tem força de lei.
Mesmo que essa questão não estaja inclusa na convenção, tanto o anuênio, biênio, triênio, quinquênio e outros como: periculosidade, devem ser agregado ao salário base para cálculo da hora extra.
Essas verbas são direitos adquiridos, portanto devem fazer parte no calculo da hora extra
Celina Gomes
Celina Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoaros colegas.
Antes de qualquer decisão é de suma importancia que seja verificado o que diz a convenção da categoria, pois, a mesma tem força de lei.
Mesmo que essa questão não estaja inclusa na convenção, tanto o anuênio, biênio, triênio, quinquênio e outros como: periculosidade, devem ser agregado ao salário base para cálculo da hora extra.
Essas verbas são direitos adquiridos, portanto devem fazer parte no calculo da hora extra
Celina Gomes
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi Igor!
O biênio tende a se incorporar ao salário, formando a remuneração que será a base para cálculo de horas-extras, adicionais noturnos...etc.
Compondo a remuneração, ele fará base para qualquer tipo de indenização.
Exatamente como o Adicional de Insalubridade para àqueles que só laboram em condições insalubres.
Consulte a CCT da categoria pra confirmar.
Espero ter ajudado.
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