Vega Assessoria
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadobom dia
eu tenho uma empregada domestica e ela vai fazer uma cirurgia e o medico vai dar 30 dias de licença para ela....quem deve pagar esses 30 dias de licença????
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Vega Assessoria
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadobom dia
eu tenho uma empregada domestica e ela vai fazer uma cirurgia e o medico vai dar 30 dias de licença para ela....quem deve pagar esses 30 dias de licença????
Karoline
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Voce deve pagar os 15 primeiros dias, o restante é o INSS que paga, sua empregada deve procurar a previdencia social para receber esses dias.
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bom dia!!
A resposta da colega Karoline está equivocada.
Em se tratando de TRABALHADOR DOMESTICO, o pagamento dos dias de atestado é exclusivo da previdência, não tendo o empregador que arcar com nenhum dia de atestado.
Mesmo que o atestado seja de 1 dia, quem paga é a previdencia. O atestado justifica a falta no trabalho, mas quem paga é a previdência.
Por gentileza consulte o DECRETO 3.048/99 art 72 inciso primeiro - Previdencia Social.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeComplementando a resposta acima.
O empregado doméstico não tem direito ao auxílio acidente. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não estendeu aos empregados domésticos este benefício. Se por acaso o empregado doméstico sofrer alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, ele ficará afastado de suas atividades por conta do INSS, percebendo o benefício do auxílio-doença, não tendo estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença concedido em decorrência de acidente de trabalho.
Fonte: Direitodomestico.com.br
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