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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 09:28

Bom dia!!

A resposta da colega Karoline está equivocada.

Em se tratando de TRABALHADOR DOMESTICO, o pagamento dos dias de atestado é exclusivo da previdência, não tendo o empregador que arcar com nenhum dia de atestado.
Mesmo que o atestado seja de 1 dia, quem paga é a previdencia. O atestado justifica a falta no trabalho, mas quem paga é a previdência.

Por gentileza consulte o DECRETO 3.048/99 art 72 inciso primeiro - Previdencia Social.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 09:38

Complementando a resposta acima.


O empregado doméstico não tem direito ao auxílio acidente. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não estendeu aos empregados domésticos este benefício. Se por acaso o empregado doméstico sofrer alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, ele ficará afastado de suas atividades por conta do INSS, percebendo o benefício do auxílio-doença, não tendo estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença concedido em decorrência de acidente de trabalho.


Fonte: Direitodomestico.com.br

"Os fins não justificam os meios".

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