x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 6.431

Socio tem direito a insalubridade ?

Carlos Alexandre Duffeck

Carlos Alexandre Duffeck

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:59

Ola pessoal, tenho 2 duvidas, e preciso muito de ajuda...

1 - O socio que exerce atividade insalubre, pois nao tem funcionarios na empresa, tem direito a aposentadoria especial? Ou seja o tempo de contribuição dele e acrecida de 40%?

2 - O CBO para informação na GFIP seria o correspondente ao Socio ou correspondente ao sua atividade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 04:29

Oi, Carlos!
Para que haja ensejo ao adc. de insalubridade é necessário um laudo técnico emitido por profissional (médico ou engenheiro) do trabalho, que estabelecerá, inclusive, o seu grau de incidência.
Eu não creio que ele (o sócio) tenha direitos previdenciários referentes ao adc. de insalubridade. Mas isso não impede que venha ele pleitear consideração para redução do tempo para a aposentadoria.
Mas o labor em condições insalubres deve contar por um bom tempo para que cause um efeito significativo na redução do tempo de contribuição.

Quanto ao nº do CBO só poderá ser aquele que consta na identificação (sócio), afnal, é a Classificação Brasileira de Ocupações.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.