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Afastamento doença - dissidio

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 15:51

Olá, boa tarde a todos.

Um funcionário que fica afastado por doença não acidentária enquanto afastado tenho que reajustar o salário base pelo dissídio?
Tenho um funcionário afastado desde 11 de 2004 retornou e tenho que fazer a rescisão por pedido. Tem férias vencidas do ultimo período trabalhado.
Se alguém tiver mais alguma dica, por favor, escreva.

Agradeço antecipadamente a todos.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 00:55

Márcio,

Devemos agir sempre com prudência em todas as decisões tomadas, vamos raciocinar:
1.Se o funcionário estivesse ativo. Voce seria obrigado por convenção a reajustar o salário dele.
2.O funcionário foi substituído na sua ausência. O substituto com certeza passou a perceber o mesmo salário dele, portanto vem recebendo os reajustes.
Portanto nesse raciocínio, devemos sim reajustar o salário do funcionário que estiver afastado por qualquer motivo, caso contrário o salário vai esta defazado no seu retorno e vc tera prejuizo no bolso.

Não esqueça de observar o que diz a convençao da categoria nesse caso, de repente voce podera ter uma surpres ser surpresa quanto a estabilidade.

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