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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 21:52


Henrique, boa noite.

O pro-labore é a remuneração paga aos sócios que prestam serviços à pessoa jurídica e a sua retirada é citada em cláusula do Contrato Social, (pagamento de pro-labore aos sócios administradores), cujo valor é pactuado livremente entre o quadro societário.

Ressalte-se que se o sócio cotista prestar serviços à sociedade, também fará jus a retirada do pró-labore.

Há exigência administrativa do INSS ( arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS), que determina obrigatoriedade para a retirada do Pro-Labore.


Att

Hugo.


NOTAS:

- Farão jus tambem à retirada de pro-labore, os diretores ou administradores da PJ, bem como os membros do conselho de administração.

E logicamente, os empresários individuais.

- Se pesquisar aquí no Forum Contábeis, encontrará farto material a respeito desse tema.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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