Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como é que calcula o pró-labore de ou mais sócios de uma empresa? Tem que obter quais informações para esse cálculo?
Grato,
Henrique Gois.
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Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como é que calcula o pró-labore de ou mais sócios de uma empresa? Tem que obter quais informações para esse cálculo?
Grato,
Henrique Gois.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Henrique, boa noite.
O pro-labore é a remuneração paga aos sócios que prestam serviços à pessoa jurídica e a sua retirada é citada em cláusula do Contrato Social, (pagamento de pro-labore aos sócios administradores), cujo valor é pactuado livremente entre o quadro societário.
Ressalte-se que se o sócio cotista prestar serviços à sociedade, também fará jus a retirada do pró-labore.
Há exigência administrativa do INSS ( arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS), que determina obrigatoriedade para a retirada do Pro-Labore.
Att
Hugo.
NOTAS:
- Farão jus tambem à retirada de pro-labore, os diretores ou administradores da PJ, bem como os membros do conselho de administração.
E logicamente, os empresários individuais.
- Se pesquisar aquí no Forum Contábeis, encontrará farto material a respeito desse tema.
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