Jacks de Mello Andrade Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá pessoal!
Essa é minha primeira postagem no fórum. Antes disso, já obtive muita informação útil lendo as postagens anteriores de vocês. Estão de parabéns!
Bom, preciso de ajuda no seguinte assunto:
Tenho uma empresa que presta serviço de consultoria de marketing e assessoria de imprensa.
Acontece que a empresa é pequena ainda. Eu mesmo dava conta das demandas até agora e ia terceirizando os trabalhos que precisava, através de freelancers.
Bom, mas estamos crescendo bem, e vou contratar um jornalista e um designer. O designer é pra serviços eventuais, muitos para a própria empresa mesmo, uma vez que não vendemos serviço de design gráfico.
Aí vem a dúvida.
Minha contadora disse que para o designer, tenho que seguir a convenção de indústria gráfica. Que é a única que fala sobre o cargo de designer. Acontece que, pra eu seguir essa convenção, tenho que pagar um piso salarial bem alto pro porte da minha empresa e pra minha cidade (interior de MG), além de benefícios como seguro de vida, plano de saúde, etc, que são interessantes sim pra indústria gráfica, mas não no caso da minha empresa.
Preciso seguir essa convenção de indústria gráfica mesmo ou tem outra que se aplica melhor no meu caso???
Para o jornalista (eu tb sou formado em jornalismo), ela disse que eu preciso seguir as convensões do profissional de imprensa, com máximo de 30 horas de trabalho por semana e piso salarial bem alto pra minha realiadade. Com a decisão judicial de não ter mais necessidade de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, essas exigências de contratação ainda são válidas? E, no meu caso, como o profissional vai ser contratado como "assessor de imprensa" não há outro tipo de convenção que eu possa adotar?
Bom... desculpe pelo tamanho da postagem. E MUITO OBRIGADO a todos que puderem me ajudar!
Um grande abraço,
Jacks Andrade