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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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No contrato tem uma função, mas exerce outras.

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 17:10

Olá pessoal,

Existe alguma lei que proteja o funcionário que no contrato de trabalho tenha por exemplo a função de auxiliar de escritório, mas na realidade, além desta ele exerça a de técnico em contabilidade?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 20:27

Thomas, boa noite.
De uma maneira geral, o empregador não pode obrigar que o empregado admitido para determinada função trabalhe em função diferente.
Somente a empregada gestante pode mudar de função, conforme a legislação em vigor, nos demais casos, a legislação prevê a possibilidade de alteração unilateral e definitiva do contrato, pelo empregador, quando ocorrer a extinção do cargo de confiança ocupado e o retorno do empregado à função anterior.
Já o chamado rebaixamento de função não é admissível, possuindo ou não a empresa quadro de carreira, pois o ato pode causar prejuízo econômico e/ou moral ao empregado - excetuados os casos de acidentes do trabalho.
Vejamos o que diz o artigo 468 sobre o assunto em pauta - "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."

A Portaria 3046/72 - em seu item I reza o seguinte - "É permitido ao empregador alterar o contrato de trabalho, trocando a função ou profissão do empregado acidentado por outra para o qual tenha sido o referido empregado readaptado através de programa de reabilitação profissional, levado a efeito pelo INPS."
Como podemos ver existe regras a serem obedecidas no que diz respeito a troca de função, no mais, qualquer ato dessa natureza terá de ter a anuência expressa e por escrito do empregado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tamires Scaion

Tamires Scaion

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:55

Uma funcionaria de uma empresa está gravida, ela está registrada como Caixa, ao comunicar seu empregador sobre a gravidez ele disse que quando ela retornasse da licença maternidade ele mudaria sua funçao para serviços gerais. Isso é permitido?


Desde já, obrigada.

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