Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!!
Tenho uma duvida que nao consigo achar uma saida ou resposta, nas ferias pode ter desconto de adiantamento de ferias?
respostas 5
acessos 5.117
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!!
Tenho uma duvida que nao consigo achar uma saida ou resposta, nas ferias pode ter desconto de adiantamento de ferias?
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialOlá Igor...isso nunca aconteceu comigo... Não se adianta férias antes de vencê-la, se não seria repouso remunerado pela empresa...Acho que se o funcionário pegou uma grana antes... Faz o recibo normal e daí na hora de pagar deduz o que ele sabe que já recebeu...Espero ter ajudado.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoCleyton Faria Candido, o funcionario ja tem uma ferias vencida e pegou um dinheiro na empresa, agora a empresa vai dar ferias para ele e eu gostaria de saber se posso fazer esse desconto em ferias, no recibo de ferias?
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialOlá amigo...então se ele pegou um 'vale', vc então descontaria isso na folha de pagamento e não no recibo de férias. Pelo menos faria dessa forma..
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativomas se no mes nao havera movimentação pois estará de férias e so vai ter os calculos de férias, como psso descontar na folha de pagamento?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPara descontar, legitmamente, deveria ele assinar uma confissão de dívida, expressando, inclusive, como se darão os descontos (R$valor - parcela - mês = R$total ) numa planilha.
Descontar por descontar, qualquer um pode fazer, basta lançar como desconto por adiantamento, ou coisa e tal. Mas, se amanhã o funcionário questionar esses descontos? A empresa tem um documento que confirme isso a existência da dívida?
Todo cuidado é pouco.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade