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adiantamento de ferias

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:37

Olá Igor...isso nunca aconteceu comigo... Não se adianta férias antes de vencê-la, se não seria repouso remunerado pela empresa...Acho que se o funcionário pegou uma grana antes... Faz o recibo normal e daí na hora de pagar deduz o que ele sabe que já recebeu...Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:57

Cleyton Faria Candido, o funcionario ja tem uma ferias vencida e pegou um dinheiro na empresa, agora a empresa vai dar ferias para ele e eu gostaria de saber se posso fazer esse desconto em ferias, no recibo de ferias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 23:43

Para descontar, legitmamente, deveria ele assinar uma confissão de dívida, expressando, inclusive, como se darão os descontos (R$valor - parcela - mês = R$total ) numa planilha.
Descontar por descontar, qualquer um pode fazer, basta lançar como desconto por adiantamento, ou coisa e tal. Mas, se amanhã o funcionário questionar esses descontos? A empresa tem um documento que confirme isso a existência da dívida?

Todo cuidado é pouco.

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