Bom dia, Gleison
Espero que as informações te ajude.
Att,
Cláudio Lopes
INSS: Alíquota: Redução para autônomos e facultativos já está em vigor
10/4/2007
A partir da competência abril alguns autônomos e segurados facultativos podem se beneficiar da nova alíquota de INSS, reduzida para 11% (a alíquota original era de 20%).
A redução foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.042/2007, que acrescentou o artigo 199-A ao Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.
A contribuição reduzida terá alíquota de 11% e incidirá sobre o salário mínimo, hoje fixado em R$ 380,00 pela Medida Provisória nº 362/2007. A contribuição será, portanto, de R$ 41,80.
Quem pode optar
Poderão optar pela contribuição reduzida os seguintes contribuintes:
a) autônomo (segurado contribuinte individual), que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, ou seja, que trabalhe por conta própria apenas para pessoas físicas;
b) do segurado facultativo (pessoas físicas, a partir de 16 anos, sem renda própria e que desejam contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: Estudantes, donas de casa);
c) sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00.
Renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição
Dos contribuintes acima, aqueles que optarem pela contribuição reduzida, deverão renunciar ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Estes contribuintes irão aposentar-se por idade (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher), com contribuição mínima de 15 anos para aqueles que começaram a contribuir após 25 de julho de 1991.
Benefícios garantidos
Para os contribuintes que optarem pela contribuição reduzida são garantidos os seguintes benefícios (observe as carências, tempo mínimo de contribuição, de cada um na segunda coluna):
Benefício
Carência
Auxílio-doença
12 meses
Salário-maternidade
10 meses
Pensão por morte
Sem carência
Auxílio-reclusão
Sem carência
Aposentadoria por invalidez
Sem carência
Aposentadoria por idade
15 anos para contribuintes filiados após 25 de julho de 1991
ou
De acordo com tabela progressiva, prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, para os filiados antes desta data
Valor dos Benefícios
Para os contribuintes já filiados à Previdência Social, que optarem pela redução de contribuição, os benefícios serão calculados com base na média prevista na Legislação Previdenciária, que hoje abarca as contribuições pagas desde julho de 1994 até a data do requerimento.
Para os contribuintes ainda não inscritos na Previdência Social que iniciarem o recolhimento já com redução, o valor dos benefícios corresponderão, a princípio, a 1 (um) salário mínimo.
Procedimento para recolhimento
Os contribuintes que já são inscritos no INSS poderão continuar utilizando a mesma inscrição, mudando apenas o código de recolhimento, conforme a seguir. Lembramos que para reduzir sua contribuição o segurado deverá atender aos requisitos antes elencados e, também, que estará abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Os trabalhadores ainda não inscritos deverão fazer a inscrição através do atendimento da Previdência no telefone 135, no site https://www.mpas.gov.br ou, ainda, pessoalmente numa das Agências da Previdência Social.
O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).
Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.
Códigos de pagamento da GPS
O INSS ainda não publicou oficialmente os novos códigos de pagamento para a GPS, porém, podemos antecipá-los, conforme informação da DATAPREV no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/financeira/GPS_Emenda18.pdf.
Os novos códigos são os seguintes:
Código
Descrição
1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Mensal
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Trimestral
1473
Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Mensal
1490
Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Trimestral
Data de entrada em vigor
A nova contribuição reduzida entrou em vigor em 1º de abril de 2007. O primeiro recolhimento com os novos valores e códigos terão seu primeiro pagamento em 15.05.2007, referente, portanto, a competência abril/2007.
Expectativas
Conforme informação veiculada pelo Governo Federal no site https://www.presidencia.gov.br, o novo plano previdenciário pretende atrair em torno de 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.