
Lidiane Mendes Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!!!
Gostaria de saber se é obrigatório pertencer ao CRC para ser Analista Fiscal ou sendo bacharel em Administração eu poderei exercer esta função.
Obrigada!!!
respostas 1
acessos 4.932
Lidiane Mendes Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!!!
Gostaria de saber se é obrigatório pertencer ao CRC para ser Analista Fiscal ou sendo bacharel em Administração eu poderei exercer esta função.
Obrigada!!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Lidiane!
Não existe ainda exigência de formação para o exercício da função de Analista Fiscal, consequentemente, não é obrigatório o registro profissional (C.R.C ou C.R.A).
A exigência de conhecimento vem da empregadora, isso varia de empresa para empresa, algumas pedem formados em Administração, ou Economia, ou até Engenharia, mas a maioria procura formados em Ciências Contábeis. O exercício da função de Analista Fiscal não é privativo de graduados, há quem possua apenas o Técnico em Contabilidade (nível secundário/2º grau), e há ainda quem se formou pela maior e melhor escola que é a da vida - estes conhecem todos os meandros da área Fiscal, mil vezes mais do que um recém formado em C. Contábeis -, e eles exercem a função de Analista Fiscal.
Como vê, dependerá do que quer cada empresa, do que imagina cada empregador. Muitos destes equivocam-se ao imaginar um determinado perfil, acreditando que o profissional será "assim ou assado", e o indivíduo - mesmo graduado - não desenvolve aquilo tudo que o empregador esperava.
Se vc quer seguir essa profissão deverá focar mais em contabilidade, mas não precisa graduar-se em C. Contábeis, se estiver terminando ou já tenha terminado Administração(u em Economia), poderá fazer uma pós voltada para a área tributária, que é a praia do Analista Fiscal.
Espero ter ajudado, e boa sorte em sua carreira!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade