Cada reclamatória conta uma história, se já foi apresentado pela Procuradoria da RFB a planilha de cálculos demonstrando em que competência deverá ser feito o recolhimento, apresente as informações conforme determinado.
Se há obrigatoriedade e reconhecimento do período compreendido, vc deverá gerar as informações no código 650, modalidade 1, de cada uma das competências, com os valores devidamente atualizados para recolhimento.
O que tem que ser verificado no comparativo, e isso é primordial para a empresa na hora de efetuar o cálculo, é verificar exatamente qual a alíquota e valor descontado do segurado a época.
Conforme determina a Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 32, IV, da Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99 e Portaria Ministerial nº 326/00.