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Sábado feriado como proceder

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:41

Bom dia,

Estou lançando a folha de pagamento, estou com uma dúvida no caso do sábado dia 25/12 e 31/12 ( feriado ). Como de descontar caso o funcionário falte na semana desse feriado??
- O desconto seria o dia + o domingo + as 4 horas do sábado??
- Ou só o dia + o domingo ???

Como devo descontar??

Aguardando,

Eduardo

Aldenice de Sousa

Aldenice de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 12:44

Eduardo, o meu ponto de vista é o seguinte: o sabado dia 25 é feriado não pode ser dado como falta caso o funcionario venha a faltar (que não é obrigado a trabalhar neste dia 25), no dia 31 pode dar falta pois 31 de dezembro não é feriado, dia 01 de janeiro é que é feriado. Quanto o sabado o funcionario so é obrigado a trabalhar 04 horas do sabado, mais se vier a falta é descontado um dia de seu salario. Quanto ao domingo não devera descontar pois no domingo é o descanso remunerado do funcionario. Seria descontado se ele tivesse faltado varios dias corridos. exemplo:
dia 24,25,26,27,28 e 29. ai sim seria descontado o domingo.

Espero ter ajudado.

*Aldenice de Sousa*
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:01

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:13

Eduardo, é importante você verificar o que diz a conveção da categoria para descontar DSR, normalmente o sábado é considerado dia útil, e se é feriado, não haveria necessidade de compensação durante a jornanda da semana, correto? Ou seja, se houve falta entre 20 a 24/12, o funcionário perde o Domingo + o feriado da semana.

Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 1 janeiro 2011 | 23:53

Importante lembrar que nos casos em que há labor aos sábados, não podemos considerar para desconto em faltas a jornada do dia, afinal, as horas da jornada semanal pode ser distribuída das mais variadas formas.
Tenho lido algumas opiniões que falam de descontar o dia de ausência com base em horas, eu discordo e digo porquê.

Tomemos como ex. um funcionário que deve cumprir jornada de 14hs / semana, se trabalha 2ª f 10hs e na 5ª f 4hs, somará 14hs/semana. Se faltar na 2ªf deverá ter descontado o valor de 10 salário-hora ou de 1 de salário-dia? E se a falta acontecesse na 5ªf , qual das 2 formas deve-se utilizar? Não responda ainda. Considere a questão a seguir para responder:
Havendo 2 empregados numa empresa submetidos ao regime do exemplo das 14hs/semana. Se 1 faltasse 2ªf e outro na 5ªf, seria justo praticar descontos diferentes para cada um se o trabalho é igual para ambos e nos 2 dias de serviços? E o desconto do DSR seria integral ou proporcional às horas do dia faltado?
Outro exemplo:
Se o empregador resolvesse mudar a jornada semanal(com a anuência, claro, dos funcionários) redistribuindo as horas fazendo 7hs + 7hs. Assim fica mais fácil responder, não é?

Por isso não me prendo à jornada diária para descontar dia faltado nem o DSR, sendo o empregado mensalista aplico o valor do salário-dia. O mesmo em relação às horas, o cálculo será em salário-hora, exceto o DSR que sempre será = 1 salário-dia.

Feliz 2011

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:01

Se eu trabalho 5 dias por semana, 8,48 horas por dia, compensei o sábado, correto? No meio da semana tem um feriado. Instituído por lei, tipo 15 de novembro, 7 de setembro. Alguém acha que, se eu faltar um dia nesta semana o feriado pode ser descontado? Além do domingo?
Mais uma coisa. Recebo como mensalista, certo? 30 dias. Num mês em que o mesmo tenha 31 dias, eu falto um dia, recebo somente 20 dias pagos. Acho injusto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:07

Luis, se o mensalista ou quinzenalista (que já tem a remuneração do DSR embutido no salário) deixar de cumprir sua jornada semanal ele perderá a remuneração do seu DSR. O feriado que recai em dia útil (de 2ª a sábado) é tido como DSR além da folga escalada (esta, costumeriamente aos domingos).

Portanto, sim, se faltar um dia que seja durante sua jornada semanal de trabalho perderá a remuneração de sua folga como tmb o dia do feriado, e terá, obviamente, o dia de ausência descontado.

O mensalista trabalha com salário fixo, seja em mês de 28, 29, 30 ou 31 dias. Se trabalhasse em regime de diarista então receberia pelo nº de dias trabalhados em cada mês civil, e teria acrescentado 1/6 do valor da semana à título de DSR.

Essa é a lei.

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