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Dívidas referente a pagamento de empregado.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Produção
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:11

Bom dia,

Uma empregada que não foi registrada a 10 anos atrás, agora está reclamando seus direitos. Mesmo reconhecendo que 2 anos era o prazo para ela reclamar, eu posso reconhecer os direitos dela e fazer a quitação dela sem o registro? Este tempo seria contado para fins da aposentadoria dela que é o que ela mais quer?

Obrigado

Áquila Ferreira

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:44

Sem registro ou recolhimento previdenciário não há como contar contribuição para aposentadoria.
Se ela não está mais trabalhando com a empregadora, o prazo para reclamar verbas trabalhistas seriam, sim, de 2 anos.
Mas se ainda está trabalhado, são de 5 anos.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Produção
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:38

Kennya, obrigado pela resposta, vamo lá:

Então, mas pessoa trabalhou durante 10 anos e não foi registrada, agora esta reclamando o registro para fins de aposentadoria, seu eu fizer registro dela agora com data anterior aos registros que esta na carteira dela, não vai servir para ela se aposentar, uma vez que vou pagar a quitação de todos seus direitos agora?


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