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Contrato de Trabalho tempo parcial

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:28

Boa Tarde!

Alguém sabe me dizer e me passar a legislação se existe a possibilidade do empregado contratado para trabalhar por seis horas diárias (parcial) e recebendo salário proporcional ao piso salarial se posso mudá-lo para trabalho a tempo (integral) oito horas diárias percebendo o piso salarial?

Desde já agradeço a ajuda e atenção!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:29

Gabriela, vc pode passar, a qualquer tempo, do parcial para integral. Não há problema algum. Não há legislação específica para essa mudança.

Facilita esperar apenas a virada de mês, antes de findar o mês estabelecer um aditivo contratual estabelecendo as alterações de regime e atualizando o salário e o início da vigência do novo horário.

Convém também alterar (ou fazer) o Acordo de Compensação de Horas.

Espero ter ajudado.

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