
Gabriela Batista de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Alguém sabe me dizer e me passar a legislação se existe a possibilidade do empregado contratado para trabalhar por seis horas diárias (parcial) e recebendo salário proporcional ao piso salarial se posso mudá-lo para trabalho a tempo (integral) oito horas diárias percebendo o piso salarial?
Desde já agradeço a ajuda e atenção!
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"