Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos
Estou com uma dúvida a respeito da determinação do salário de uma funcionária de uma empresa de transportes.
O empregador contratou uma funcionária para executar serviços de limpeza, cafézinho e etc, na parte administrativa, e queria pagar o valor de R$ 580,00.
Mas, consultando a CCT 2010/2011 Setcesp consta que o valor minimo do salário seria de 752,07 no cargo de ajudante (que eu acredito a estar se referindo a ajudante de cargas).
Minha duvida é se posso registrar a funcionaria como aux. de limpeza no valor de R$ 580,00 ou se devo obedecer o teto minimo da convenção mesmo sendo uma função diferente da mencionada na CCT.
Muito obrigado
Renato