Viviane Aparecida Teixeira
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Ola preciso de ajuda urgente, alguem sabe me informar se existe a possibilidade de uma empresa recolher a guia do simples nacional como anexo III e na hora de fazer a sefip ela utilizar o anexo Iv, tenho uma empresa de serviços de pintura e recolhe o simples nacional como anexo III, mas presta serviços a outras empresas e estas exigem a sefip com o fpas 507 e o codigo de recolhimento como 150, alem de ter que fazer a gps como 2100, o fato de apresentar a sefip com o código fpas507 a obriga a recolher como anexoIV? como funciona ? recolho o simples nacional como anexo III(existe uma consulta definida pela receita federal onde consta que empresas de pintura devem recolher pelo anexo III ) e a parte trabalhista como anexo IV?
por favor agora estou em duvida em todas as minhas folhas que prestam serviços