
Marisa Pereirinha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Na minha empresa, recebemos o Vale Refeição (utilizado para os almoços nos dias de trabalho) e o Vale Alimentação (utilizado para Supermercados).
Se um funcionário faltar por motivo de doença, apresentar atestado e a Empresa abonar: o funcionário perde o direito ao beneficio?
Na convenção coletiva consta "o empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês"
Contadora