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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio Alimentação / Refeição

Marisa Pereirinha

Marisa Pereirinha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:02

Na minha empresa, recebemos o Vale Refeição (utilizado para os almoços nos dias de trabalho) e o Vale Alimentação (utilizado para Supermercados).

Se um funcionário faltar por motivo de doença, apresentar atestado e a Empresa abonar: o funcionário perde o direito ao beneficio?

Na convenção coletiva consta "o empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês"

Marisa Pereirinha
Contadora
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:33

Marisa, seja bem vinda!

Veja a resposta do MTe no link http://www.mte.gov.br/empregador/pat/conteudo/3885.asp


7 - Em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício?

De acordo com a ordem de serviço 173 de 20 de novembro de 1997 do Ministério da Previdência e Assistência Social, item 7.2, "Nos casos de afastamento do trabalho, para o gozo de benefícios (acidentário, doença e maternidade), o recebimento da utilidade / alimentação não descaracteriza a inscrição da empresa no Programa". Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:23

Mariza, não havendo exigência prevista na CCT, ou vedações em relação a previsão na concessão do benefício, deverá ser observado o que estabelece o contrato de trabalho celebrado entre as partes.

Pode acontecer da empresa conceder o benefício alimentação para àqueles que tenham cumprido sua jornada integralmente, considerando ou não as faltas justificadas e abonadas.

Espero ter ajudado.

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