Aline!!
Como ele posui férias proporcionais superiores ás coletivas, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do periodo concessivo, ou ainda conceder ao empregado, integralmente, o periodo de férias adquirido, para que haja quitação total.
Exemplo:
empregado adm 14/08/2006, o empregador irá conceder a partir do dia 18/12/2006 até o dia 30/12/06 férias coletivas, 12 dias.
- O direito Adquerido do empregado constitui 5/12 avos, o que corresponde a 12,5 dias;
- Serão pagos como féroas coletivas 12 dias, e o restante 0,5 dia restante deverá ser concedido posteriormente, dentro do periodo concessico, ou se o empregador preferir, poderá ser concedida ba sequencia das férias coletivas.
E o novo periodo aquisitivo desse empregado inicia-se dia 30/12/06.
Esse saldo de 0,5 dia, deverá ser pago na rescisão, juntamente como o novo periodo aquisitivo de 4/12 avos.
Espero ter ajudado.