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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:18

Boa Tarde,

Faço a contabilidade de uma empresa que contratou os serviços de um autonomo, acontece que a empresa paga a titulo de reembolso o seguinte:

ALIMENTAÇÃO e o TRANSPORTE - Gostaria de saber se calculo junto com o valor dos serviços e aplica a aliquota de 11% ou nao aplica?


Att,

Generilson.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:12

Generilson, como esses são beneficios de EMPREGADOS e não de autônomos, o valor deve ser incluído na remuneração para a retenção e a contribuição patronal previdenciária.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:40

Generilson, no meu entendimento esses valores não são para pagamento do serviço contratado, pois trata-se de um reembolso de despesa acertado pelas partes na contratação do serviço, não podem, por isso, ser alvo de descontos previdenciários.
Se a empresa vai procurar, junto a sua contabilidade, abater através do convênio PAT, é outra questão.

Aliás, não deveria constar tal despesa do RPA do profissional. Pode-se fazer por meio de nota de débito.
É semelhante ao contratar o serviço de um técnico pra consertar a nossa televisão: tem o valor do serviço propriamente dito (o custo do serviço), e tem a despesa do técnico com a compra de uma peça, ou até (como no caso) o acerto pela despesa com alimentação em virtude do serviço ter tomado o dia todo do técnico.

Essa é a minha opinião. Espero ter ajudado.

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