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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:45

Bom dia amigos do forum!

Gostaria de me esclarecer a respeito de um assunto que me ocorreu esta semana: Fiz parte de uma comissão de conciliação prévia onde o empregado questionou a respeito do DSR que não fora pago no seu período trabalhado (2 anos). O empregador, talvez orientado por seu advogado, explicou que o DSR estava embutido no salário, para eventuais faltas e etc. É possível "embutir" o DSR no valor do salário e apresentar no seu contra-cheque um valor único discriminado tão somente como "salário" ? E como ficaria então a questão do salário-base ou piso da categoria? Não é estranho?

Obrigado

Claudio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:55

Bom dia Claudio

Os empregados mensalistas e quinzenalistas já têm o repouso remunerado embutido no salário, não recebendo, portanto, valores de repouso em separado (art. 7°, § 2°, da Lei nº 605/1949).
A remuneração do repouso para quem trabalha por semana, dia ou hora será o equivalente a um dia normal de trabalho. Assim, para calcular o repouso, basta que se avalie o valor do dia trabalhado (art. 10, § 1º, a, do Decreto nº 27.048/1949).

Att,

Vânia Zaniratto

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