Claudio Ferreira
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Bom dia amigos do forum!
Gostaria de me esclarecer a respeito de um assunto que me ocorreu esta semana: Fiz parte de uma comissão de conciliação prévia onde o empregado questionou a respeito do DSR que não fora pago no seu período trabalhado (2 anos). O empregador, talvez orientado por seu advogado, explicou que o DSR estava embutido no salário, para eventuais faltas e etc. É possível "embutir" o DSR no valor do salário e apresentar no seu contra-cheque um valor único discriminado tão somente como "salário" ? E como ficaria então a questão do salário-base ou piso da categoria? Não é estranho?
Obrigado
Claudio