Olha, galera. Nosso moderadores pedem encarecidamente que os amigos aqui pesquisem antes de abrir tópico. Há outros tópicos relacionados aos diretos da gestante no ForumContabeis, mas vou acrescentar mais umas coisinhas:
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
CARÊNCIA - Benefício: Auxilio Maternidade
- 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo)
www1.previdencia.gov.br