x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.168

alguém me ajuda por favor

NARA FERNANDA GONCALVES

Nara Fernanda Goncalves

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:05

olá estou grávida, desempregada e recebendo a 3 parc do seguro desemprego, estou de 4 meses de gestaçao.
Tenho direito a receber o Aux Maternidade em 2011 quando meu bebe for nascer em junho?

Qual o procedimento?

obrigada.
Meu último trabalho foi em :

data de adm: 01/07/2009
data de saida: 10/09/2010



me ajudem por favor.


pode me mandar a resposta por e-mal tbém por favor!


@Oculto


NARA FERNANDA GONCALVES

Nara Fernanda Goncalves

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:09


me ajudem por favor.


Gostaria de saber se vou receber o auxilio maternindade , quando devo dar entrada, se tenho que parar de receber o seg desemprego.. o que eu devo fazer? Engravidei no mes que sai da empresa! Mas nao quero voltar pra empresa, até pq eu acho que nem estava gravida no dia em que sai!

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 13:31

Olha pelo que andei lendo voce não teria direito não, mas a melhor alternativa é procuar o posto de atendimento da previdencia social de sua cidade para ver certinho, como já disse acredito que voce não tenha direito por não estar mais trabalhando e não se enquadrar nas outras categorias que são de contribuintes individuais e facultativas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 03:41

Olha, galera. Nosso moderadores pedem encarecidamente que os amigos aqui pesquisem antes de abrir tópico. Há outros tópicos relacionados aos diretos da gestante no ForumContabeis, mas vou acrescentar mais umas coisinhas:

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

CARÊNCIA - Benefício: Auxilio Maternidade
- 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo)
www1.previdencia.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade