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Estabilidade funcionário designado CIPA

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:16

Boa tarde, pessoal!!!

Estou implantando a CIPA na empresa onde trabalha e fiquei com uma dúvida.

Os cipeiros titulares e suplentes terão estabilidade de dois anos, o em vigor da CIPA e o subsequente, mas a NR diz:


"5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. "


Isto quer dizer que apenas os empregados eleitos pelos prórpios funcionários terão direito a estabilidade correto? O funcionário designado pela empresa, não teá direito a estabilidade, certo?

Por favor, quem puder me ajudar a trocar idéias nesta dúvida, agradeço.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 21:23

Lilian
Somente o presidente da cipa eleito pelos funcionários terá a estabilidade desde o início do mandato até um ano após esse mandato.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:14

Olá Lilian,


Realmente, as colegas tem razão! Há jurisprudência sobre o assunto no Recurso de Revista nº TST-RR-706/2003-121-05-00.4:
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA DESIGNADO PELO EMPREGADOR. A estabilidade provisória de que trata o art. 10, II,"a", do ADCT não alcança o empregado designado pela Empresa para representá-la na CIPA. Recurso conhecido e não provido."
Desculpe a minha falha!

Abraço

Celeste Camilo
MAURICIO MUNIZ SILVERIO

Mauricio Muniz Silverio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 23:14

O mais eleito é o vice presidente e o presidente será indicado pelo empregador ( não tem estabilidade ). Somente cargos eletivos titulares e suplentes alcançam a estabilidade provisória, que é 01 ano e, mais um ano após o encerramento do mandato. A estabilidade começa a contar desde o registro da candidatura. Todos os membros da CIPA inclusive os suplentes precisam fazer o curso da CIPA 30 dias antes da posse.

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