Lilian
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde, pessoal!!!
Estou implantando a CIPA na empresa onde trabalha e fiquei com uma dúvida.
Os cipeiros titulares e suplentes terão estabilidade de dois anos, o em vigor da CIPA e o subsequente, mas a NR diz:
"5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. "
Isto quer dizer que apenas os empregados eleitos pelos prórpios funcionários terão direito a estabilidade correto? O funcionário designado pela empresa, não teá direito a estabilidade, certo?
Por favor, quem puder me ajudar a trocar idéias nesta dúvida, agradeço.