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INSS de empresário

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 21:31

Boa noite a todos!
Consultei os tópicos referente ao assunto em questão e não consegui tirar minha dúvida. Ficarei muito agradecida se alguém puder me esclarecer. Meu cliente tem uma perfumaria (Simples Nacional - Ltda. Me.). Os sócios não fazem retirada de pró-labore "ainda", como devo proceder com o INSS desses empresários. A empresa foi constituída em dez/2009 e não possui funcionários.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:39

Boa tarde Leonardo e a todos do fórum!
Ainda não esclareci minha dúvida. Os sócios não fazem retirada de pró-labore, não há valor como base, só querem pagar o INSS. Eu gostaria de saber se é possível pagar INSS sem retirar pró-labore.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:01

Sirlene, boa tarde.

Também faço coro aos demais colegas participantes deste post, pelos motivos abaixo expostos.

Os sócios administradores (ou sócios cotistas que prestam serviços à sociedade) são obrigados à retirada de pró-labore, conforme comumente consta em cláusula do contrato social, sendo o valor livremente pactuado entre os sócios da empresa e por analogia, entendendo-se remuneração mínima de pelo menos 01 salário mínimo.

Esta obrigatoriedade de retirada do Pro-Labore é uma norma administrativa do INSS, em entendimento ao arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS).

Dessa forma, se tais sócios não estão retirando pró-labore, estão incorrendo num erro, onde numa eventual fiscalização (ou precisão por parte do contribuinte), o INSS poderá cobrar a referida contribuição do citado encargo social.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 11:43

Bom dia!
Minha pergunta é meio tola, mas, o cliente insiste e não tenho certeza, por isso preciso de uma confirmação. Entendi que o empresário recolhe INSS sobre o valor de retirada de pró labore, a pergunta é se o empresário pode pagar INSS como pessoa física?

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:14

Bom dia Rafael! Obriaga pela resposta.
O empresário citado quer apenas pagar como pessoa física e não como empresário.
Tenho outra dúvida se puder me ajudar ficarei muito grata. Existe a aposentadoria por tempo de serviço e por idade, a por tempo de serviço o valor a receber será calculado de acordo com os três últimos anos de contribuição obedecendo o teto máximo (se estiver errada por favor me corrijam), já por idade se aposenta com um salário mínimo, minha dúvida é, uma pessoa que contribui com o INSS possui idade para se aposentar e não possui tempo de serviço (30 ou 35 anos), contribuiu apenas por 8 ou 10 anos, como será caculada a aposentadoria desse contribuinte. Não sei se fui clara.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:57

Olá, bom dia!

Funciona assim, deve se encontrar o salário de benefício: O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados em 80 por cento do período contributivo (apartir de 07/2004).

Depois aplica se os % em cima do salário de benefício:

aposentadoria por idade: 70 por cento mais 1 por cento para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 100 por cento do SB;
aposentadoria por tempo de contribuição: 100 por cento do SB.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 23:57

Sirlene, boa noite.

O empresário citado quer apenas pagar como pessoa física e não como empresário


Estando a empresa em funcionamento, necessário se faz a retirada do Pro-Labore, e consequentemente, o pagamento do INSS se fará pela empresa.

Conforme dito acima, a obrigatoriedade de retirada do Pro-Labore é uma norma administrativa do INSS, em entendimento ao arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS).

Portanto, não incorra no erro de não pagar pró-labore aos sócios administradores ou ao titular empresário (estando a empresa ativa), sob pena do seu cliente ser futuramente cobrado pelo INSS.

Tal omissão impede emissão da CND-INSS.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 07:58

Olá, bom dia Hugo!

Sempre levo a questão tratando o sócio administrador como obrigado a retirar Pro-Labore e os demais facultativos.

Existe algo que impeça a retirada de sócios não descritos como administradores?

Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:51

Rafael, boa tarde.

O pró-labore é devido ao sócio administrador ou sócio cotista que efetivamente preste serviços à empresa.

Tal retirada (normalmente) é prevista em cláusula do contrato social, direcionada ao sócio administrador, mas particularmente, não teria ressalvas em pagar também ao sócio cotista, se os sócios assim pactuarem.


Att

Hugo


NOTA
Em tese, ao sócio que não preste serviços à entidade, caberia participação nos lucros, caso hajam
.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 19:23

Prezado Colegas, boa tarde,


Preciso tirar uma dúvida, um dentista autonomo presta serviços a coperativa e quando ele recebe já vem descontado os 11% de inss. Exemplo:

base jan/2009

Vr tributavel 2.146,51 X 11% = 236,51 e asim todos os meses;

Ele recolhe inss s/o minimo ex: 510,00 x 11% 56,10

Resumo 236,51-56,10=180,41 como fica essa diferença!

Obrigado,

Alencar

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