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Não cumprimento de Recisão

Ovenilson B. Barbosa

Ovenilson B. Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 18:29

Boa noite!

Amigos,

Um funcionario esta de aviso na empresa, mas desde quando ele assinou o aviso ele esta faltando, qual e procedimento que a empresa tera que ser tomada com o funcionario?

desde então,

obrigado!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 07:43

Bom dia,

Se o aviso prévio está devidamente assinado, não precisa tomar nenhuma providência, pois o aviso é a mera comunicação de que a empresa não precisará mais do empregado, ou o empregado comunicando que deixará a empresa.

No término do aviso prévio, apura-se as faltas, que irão refletir tanto no pagto das férias, quanto do 13º salário, ou seja, dependendo do nº de faltas, poderá o mesmo perder direitos sobre esse aspecto.

Att.

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 10:40

Olá Markgraf,

Você pode tirar mais dúvidas a este respeito nos seguintes links:

http://www.gestaodomestica.com.br/conteudo.asp?CdConteudoArea=6&Menu=0
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

Se é comum o desconto de DSR, também é válido para este caso. Porém não esqueça que caso tenha sido a empresa a demitir o funcionario sem justa causa ele terá direito a cumprir menos 7 dias ou 2hr por dia. E também de verificar se a CCT faz algum adendo a isto.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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