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Retenção de INSS

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:05

Olá Rodrigo,

Pessoa Juridica que toma serviço de Pessoa Física, deve reter na fonte o INSS e o IR conforme tabela. Na IN 971 da RFB tem alguns detalhes sobre a dispensa da retenção. verifique.
Espero ter ajudado

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:14

Boa Tarde Rodrigo,

Pelo que entedi você presta serviço como autônomo, não é isso? O autônome sofre retenção tanto do INSS, quanto do IRRF. Porém a retenção do INSS é limitada ao teto de R$381,41. Caso você já sofra a retenção neste valor em um cliente, os outros clientes não deverão efetuar a retenção.

Foco no resultado!

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