x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.136

pedido de demissão

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:51

Por favor alguem pode me ajudar?


Um funcionario pediu demissão em 04/01/2011 e não vai cumprir o aviso previo. Então a empresa irá descontar o aviso previo dele. Na rescisão o resultado do liquido a receber pode ser zerado?

muito obrigada.

Rosa Maria

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:29

Rosa

Se ele pediu demissão sem avisar previamente a empresa com antecedencia, a empresa ira descontar o aviso dele, se os descontos forem maiores doque o valor que ele tem a recber na TRCT, voce zera a Rescisão dele.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:31


Rosa

A opção de não cumprir o Aviso Prévio, em caso de demissão voluntária, será exclusivamente do empregado, devendo este formalizar por escrito sua decisão, e aconselhável que lhe seja explicado a consequencia (desconto dos 30 dias não cumpridos). Eu costumo pedir, nesses casos um Pedido de Demissão de próprio punho, com a ciência do desconto, para ficar evidente essa formalização.
Havendo a concordância, será descontado o valor correspondente aos 30 dias de suas verbas rescisórias, que ao que parece neste caso, será apenas algum saldo de salário e eventual saldo de férias proporcionais, pois o 13º. salario foi quitado em dezembro passado.
Caso o saldo a receber seja nulo (zero) ou mesmo negativo, a empresa emitirá o TRCT demonstrando detalhadamente todos os valores, e nada pagará ao funcionário, ou mesmo nada lhe exigirá no caso de saldo negativo.
Espero ter ajudado.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade