Cristiano de Oliveira Filho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia caros colegas,
Estou dando continuidade no trabalho em um escritório contábil na área de pessoal, e em uma das empresas, possui um funcionário que reside em uma casa de propriedade da referida empresa.
O funcionário não é empregado rural ou doméstico, pois a empresa é do ramo do comércio. Trabalha há dois anos e consta em seus holerites o pagamento a título de salário moradia no valor de R$ 50,00 e também o desconto do mesmo valor, também a título de salário moradia.
Não existe contrato de locação ou comodato.
Pergunto:
- Este procedimento é legal? ou melhor está correto perante as Leis trabalhistas?
- A empresa pretende dispensar o funcionário, além do aviso prévio indenizado, preciso emitir mais algum comunicado para solicitar que o funcionário entregue as chaves da casa?
Agradeço desde já pela colaboração.