Henrique Palato
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente C.P.D.Peço ajuda aos colegas sobre o preencimento da guia de recolhimento do INSS de um processo trabalhista, onde foi feito o acerto indenizatório em 2004, e agora o juiz expediu uma citatação para recolhimento em 48 hs da Contribuição Previdenciária. No preencimento da guia, devo utilizar o Sefip? Devo informar o número do processo ou somente o CNPJ na guia? O código de pagamento é o 2909?
Ou me infome um site explicativo sobre o assunto.
Desde já muito obrigado pela ajuda.