Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tardea todos,
Temos uma escola como cliente onde é dado férias coletivas e janeiro e julho. Em janeiro de 2010 as férias foram concedidas com funcionários com gozo inferior a 10 dias, em julho o erro não foi visto e foi concedido 15 dias para cada funcionário. Restando ainda tipo um terceiro período a ser concedido o que legalmente não pode. Como acertar? Fomos orientados a refazer a folha de janeiro e os recibos de férias. Mas como? Como informar Sefip disso?