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Domestica - Vinculo

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:14

Boa tarde...

Uma empregada que trabalha como domestica no seguintes horarios:

01 dia da semana ela trabalha das 7 as 13hs. No outro dia das 10 as 13:00hs. Depois volta das 7 as 13 hs. e assim por diante, ou seja, um dia trabalha 6 horas outro trabaha 3 horas. Sendo que ele trabalha todos os dias. Neste caso caracteriza como empregado domestico? Se sim, poderia ser pago a remuneracao por hora trabalhada?

Grato

Jarbas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:32

Olá Jarbas

Caracteriza sim, para ser diarista sem vinculo, o mínimo é 2 vezes por semana.

O empregado doméstico tem assegurado o direito ao salário mínimo.
O reajuste do salário ficará a cargo de negociação entre o empregador e o empregado. Assim, poderá ser fixado como índice de reajuste o mesmo do salário mínimo ou outro que as partes entendam como justa (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Caso o empregado doméstico seja contratado para trabalhar em jornada inferior a 220 horas, o salário mínimo (federal ou estadual) poderá ser fixado de forma proporcional à jornada de trabalho.

Para verificar qual a jornada de trabalho mensal do empregado que trabalha menos de 220 horas, devemos multiplicar a jornada diária pelo número de dias trabalhados na semana e multiplicar o resultado por cinco semanas. Utilizam-se cinco semanas no mês para inserir, no cálculo da jornada, as horas de repouso.

Exemplo: Empregada doméstica contratada para trabalhar nas segundas, quartas e sextas-feiras, com jornada de sete horas em cada um dos dias. Sua jornada mensal e o respectivo salário proporcional serão calculados da seguinte forma:
7 horas diárias x 3 dias na semana x 5 semanas no mês = 105 horas mensais
Salário mínimo para 220 horas = R$ 540,00
Salário mínimo para 105 horas = R$ 540,00 : 220 horas x 105 horas = R$ 257,73

No seu caso ficará assim...
2ª, 4ª e 6ª = 6 horas p/dia / 3ª, 5ª e sábado = 3 horas p/dia = 27 horas
27 horas na semana x 5 semanas = 135 horas mensais
Salário mínimo para 220 horas = R$ 540,00
Salário mínimo para 135 horas = R$ 540,00 : 220 horas x 135 horas = R$ 331,36

Att,

Vânia Zaniratto

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