
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
Bom dia amigos, preciso que me ajudem a interpretar uma clausula da convenção coletiva de um sindicato sobre a participação nos lucros e peço a boa vontade de vocês.
A situação é a seguinte, os funcionarios tem direito a 75,00 de ppr a cada 06 meses, todos começam com direito a 100% do valor e conforme vá faltando vai perdendo o direito, vejam o que diz na convenção:
CONDIÇÕES GERAIS:
FALTAS: O empregado não poderá ter nenhuma falta no período, havendo qualquer
ausência, o empregado perderá um percentual de 20% do valor, por cada falta, no
respectivo período. Serão consideradas tanto as faltas injustificadas como as
justificadas, ou seja: o empregado começará com direito a 100% do valor do PPR –
Programa de Participação nos Resultados e perderá a percentagem de 20% (vinte por
cento), conforme for se ausentando ao trabalho;
Como vocês entendem que funcionam esse desconto?
Qualquer duvida é só me perguntar...
Obrigado desde já.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"