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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:09

Olá pessoal

Gostaria de pedir ajuda de voces! Estou tentando transmitir a Dirf do ano de 2009 de uma empresa e aparece esta mensagem: "ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Para o CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX existe a obrigatoriedade de entrega de declaração com uso de certificado digital", não entendo muito de dirf pois onde eu trabalhava antes era um escritorio de contabilidade que fazia isso. Quer dizer que não tenho que transmitir para essa empresa? Ou se tenho como faço isso?Pois o contador esta tentando tirar uma certidão e diz que aparece uma mensagem sobre a dirf como pendencia.

Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:49

Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010:

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos relacionados no art. 1º da IN RFB nº 969/2009.

Para fatos geradores anteriores a 2010:

A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.



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