Rúbia Vargas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDe acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.
Esse valor de R$ 573,58 é bruto ou líqudo? Alguém pode me falar? Porque Se for líquido, o funcionário do comércio tem direito aos R$ 29,41.
Obrigada