Sim, José. É só descontar as faltas, como seria num mês normal de trabalho. Poderá também descontar os respectivos DSR (se já for usual fazer).
Observe a contagem dos dias de direito às Férias que podem ser reduzidas em virtudes dessas (e outras) faltas no período aquisitivo. Essa ausência de 15 dias reduziria em 1/2 ávos a indenização do 13º proporcional, também.
De resto, é fazer a rescisão e quitar as verbas. Avise-o por meio protocolado, pra ter a segurança de que vc informou da data e hora para rescindir o contrato e para o exame demissional, se for o caso. Pra prevenir, caso ele não apareça, faça logo o depósito do valor da rescisão para escapar da multa por rescisão fora do prazo.
Espero ter ajudado.