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aviso previo do empregado

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:20

Boa Noite, Pessoal!
Tenho a seguinte situação: Um empregado me deu aviso previo, porém quando chegou aos 15 dias de cumprimento do aviso ele resolveu sair da empresa.
A pergunta é: Como fica a situação dele, tendo em vista que ele só cumpriu 15 dias e faltou cumprir 15. Seré que devo descontar 15 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 23:05

Sim, José. É só descontar as faltas, como seria num mês normal de trabalho. Poderá também descontar os respectivos DSR (se já for usual fazer).
Observe a contagem dos dias de direito às Férias que podem ser reduzidas em virtudes dessas (e outras) faltas no período aquisitivo. Essa ausência de 15 dias reduziria em 1/2 ávos a indenização do 13º proporcional, também.

De resto, é fazer a rescisão e quitar as verbas. Avise-o por meio protocolado, pra ter a segurança de que vc informou da data e hora para rescindir o contrato e para o exame demissional, se for o caso. Pra prevenir, caso ele não apareça, faça logo o depósito do valor da rescisão para escapar da multa por rescisão fora do prazo.

Espero ter ajudado.

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