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Dispensa pela empresa com aviso prévio

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 22:45

Olá,

Na eventualidade do funcionario não querer cumprir o aviso previo dado pela empresa , o que devo descontar do funcionario, e qto a data de afastamento, procede 30 dias mesmo ele não querendo cumprir?


Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 23:14

Segue o prazo normal. Desconta-se o valor integral do salário, pois haverá a perda dos dias úteis e dos DSRs.
A empresa homologará no 1º dia útil após o término do AV Prévio, figurando o último dia do AV como a saída (afastamento) do funcionário.

Mas assegure-se de deter em seu poder a cópia por ele assinada da ciência do AV Prévio ser Trabalhado, constando neste AV um parágrafo informando-o que, em caso de não comparecimento ao trabalho incorrerá em desconto pelos dias de ausências com a perda dos respectivos DSRs (somente se for usual da empresa descontar o DSR).

Espero ter ajudado.

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