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Adiantamento de 13° salário nas férias

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:24

Bom dia!

Eu processei as férias de um funcionário á partir de ontem 19/01, e hoje ele pediu para antecipar o 13° salário dele, mas pelo que sei só pode pagar o adiantamento do 13° á partir de Fevereiro.Estou certa?
E outra coisa, se fosse para pagar, eu pagaria no mesmo recibo de férias, ou em um próprio de 13°?
Aguardo retorno.

Desde já, obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:13

Boa tarde Jacqueline

Realmente o prazo para pagamento da 1ª parcela inicia-se em Fevereiro, porém fica a critério da Empresa pagar ou não.

Até o final do mês de janeiro de cada ano, o empregado pode solicitar o recebimento da 1ª parcela do 13º salário, em conjunto com o recebimento das férias.
Art. 4º do Decreto nº 57.155/1965
Caso o empregado solicite esse adiantamento dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de janeiro do ano correspondente, o empregador estará obrigado a pagar a 1ª parcela na época das férias.
Caso o requerimento seja entregue após o prazo legal, caberá ao empregador pagar ou não a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias.
Cabe ao empregador, porém, esclarecer ao empregado quais os direitos do empregado e qual a época própria para o requerimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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