x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.281

Autonômo Prestando serviços à Pessoa Física

Fabiane Rocha dos Santos

Fabiane Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:56

Olá, Antonio
Sou pessoa física e pagarei por um serviço autônomo.
Gostaria de usar este recibo no carnê leão (não ultrapassa o limite do IR), posso fazê-lo na forma de RPA ou pode ser recibo comum.
Se for RPA, se desconta o INSS (qual porcentagem? 20%?). Quem paga o INSS, o contratante (Pessoa Física) ou o contratado?
Obrigada, Fabiane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade