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Recolhimento de GPS/INSS Rural

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:58

Bom dia.

Todo produtor quando vende produtos agricola/gado, exceto algumas particularidades devem pagar o Funrural, 2,3% da comercialização.
De que maneira:
No caso produtor pessoa física:
1- Quando o produtor vende para um comprador pessoa juridica, o comprador no caso faz a retenção, recolhe e desconta do produtor.
2 - Quando o produtor vende para outra pessoa fisica, ele mesmo recolhe.

No caso de produtor pessoa jurídica:
1 - Toda a sua venda ele mesmo recolhe.

Obs.
Não confundir produtor pessoa juridica, com os produtores que possuem CNPJ.
Para ser produtor Pessoa Juridica, o mesmo deve ser empresa constituida na Junta Comercial.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:31

Ola Pessoal do forum,

Estou com uma dúvida: atualizei o sistema SEFIP e ele não está calculando o valor da receita da produção rural a 2,3%, é bem maio que a alíquota que ele está calculando. Alguém poderia me dizer se a alíquota do FURURAL mudou?


Agradeço muito a quem informar, pois dia 20 de setembro é dia de pagamento da GPS

Regislândia

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