Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Um funcionário começou a cumprir o aviso dia 18/01 a 16/02 porém o mesmo não trabalhou nenhum dia, sendo assim 30 dias de faltas, mais 5 faltas ref. a 12/10 totalizou 35 dias de faltas e conforme tabela, mais de 32 faltas no período aquisitivo perde direito as férias.
Porém no sindicato o homologador orientou o funcionário a requerer judicialmente as férias descontadas entendendo que as faltas durante o aviso prévio não computa para desconto das ferias, inclusive ressalvando essa informação no TRCT, essa informação tem embasamento ?
Grato a todos !!